Gostaríamos ainda de realçar que segundo o código do IRC, no seu art. 44.º - Quotizações a favor de Associações Empresariais, é considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos. O montante não pode exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.
As Associações, Fundações e Entidades sem fins lucrativos estão isentas do pagamento de quotização.
O valor da quota anual para as empresas varia consoante o volume de negócios.